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PODERES

Vivemos nos dias atuais uma completa inversão de valores na República Federativa do Brasil, máxime no que tange a tripartição dos Poderes. Pois, a nossa Suprema Corte composta por 11 Ministros, atualmente, com todas as vênias, mais parece um arquipélago com 11 ilhas, cada uma com sua independência. Dê notar-se que não trabalham as decisões colegiadas e têm descambado para um ativismo político nunca visto em nossa história. Isso significa dizer que: Os Ministros decidem monocraticamente o que lhes vem à cabeça. Basta verificarmos que, recentemente, tivemos várias decisões monocráticas do Presidente da Corte e do Decano casadas pelos respectivos Relatores. É lamentável que suas excelências falem mais aos órgãos de imprensa do que nos autos e não se entendam. Vaidade das vaidades. Isso, sinceramente, se torna perigoso ao exercício das prerrogativas (quase divinas) de julgar o próximo. Pois bem, como se essas posturas não bastassem, o Supremo Tribunal Federal tem sido, com constância, um fator de instabilidade constitucional do nosso País. O senhores Ministros do STF, individualmente, têm procurado se intrometer em tudo, por exemplo: proibir ações policiais nos morros do Rio de Janeiro. Pergunto: isso é competência do Tribunal? O Tribunal proibiu a nomeação de um Diretor da Polícia Federal, sendo que a mesma é de competência exclusiva ao Presidente da República. Não quero cansar os leitores com um sem números de casos atrabiliários dos ministros do STF. Como se não bastasse a Ministra Carmem Lúcia determinou que o Governo informasse o que as Forças Armadas estão fazendo na Amazônia. Essa postura chega a ser ridícula com todas as vênias.

Os integrantes da nossa Suprema Corte precisam ter em mente o que foi preconizado nos idos de 1748, quando o filósofo Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu publicou O Espírito das Leis (L'Esprit des lois), que pareceu sua teoria politica baseado nas doutrinas constitucionais liberais, obra que inspirou a Constituição Americana que repousam na separação dos Poderes, a saber: legislativo, executivo e judiciário.

Nessa mesma linha o filósofo disse: O juiz não pode criar leis

“Como já foi acima mencionado, "o Espírito das Leis" de Montesquieu defende a divisão do poder público em três poderes, inspirado no sistema político constitucional da Inglaterra quando de sua viagem. Essa separação, segundo o autor, é essencial para que haja a liberdade do cidadão em se sentir seguro perante o Estado e perante outro cidadão, pois se fosse dado a mais de um desses poderes o poder de legislar e ao mesmo tempo julgar essa medida seria extremamente autoritária e arbitrária perante o cidadão que estaria praticamente indefeso, ou seja, estaria a mercê de um juiz legislador”.


Montesquieu diz claramente que: "Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente". Ainda completa: "O poder de julgar não deve ser outorgado a um senado permanente, mas exercido por pessoas extraídas do corpo do povo, num certo período do ano, de modo prescrito pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o tempo necessário."



“Ao procurar descobrir as relações que as leis têm com a natureza e o princípio de cada governo, Montesquieu desenvolve uma alentada teoria de governo que alimenta as ideias fecundas do constitucionalismo, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar a violência e o abuso de poder de alguns. Tais ideias se encaminham para uma melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje uma das pedras angulares do exercício do poder democrático. Montesquieu admirava a constituição inglesa, mesmo sem compreendê-la completamente, e descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos da América”.


Pois bem, vamos recolocar as coisas nos seus devidos lugares. O Legislativo legisla; o Executivo executa e o Judi


ciário julga. Mais do que isso é intromissão indevida de um Poder no outro e isso fere de morte a tripartição dos Poderes. Destarte, senhores Ministros respeitem a Constituição que juraram defendê-la pelo menos isso é o mínimo que lhes compete.

Raimundo Hermes Barbosa

Presidente da FADESP - Federação Nacional dos Advogados e Bacharéis




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