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Os advogados e o IR

5 min de leituraBarbosa e Guimarães Advogados Associados
Documentos de declaração de imposto de renda sobre mesa de trabalho

Como os honorários advocatícios são tributados, o que muda entre autônomo e sociedade e quais cuidados a declaração anual exige.

A tributação da renda do advogado costuma gerar dúvidas porque a profissão admite formas distintas de exercício, e cada uma delas tem regras próprias de apuração. Entender essa diferença é o primeiro passo para organizar a vida fiscal.

Autônomo e sociedade: apurações diferentes

O advogado que atua como pessoa física recebe honorários sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda. Quando o pagamento vem de outra pessoa física, cabe o recolhimento mensal obrigatório por meio do carnê-leão; quando vem de pessoa jurídica, há retenção na fonte.

Já a sociedade de advogados apura o imposto conforme o regime adotado. A escolha entre os regimes disponíveis depende do faturamento, da folha de pagamento e da estrutura de despesas, e merece análise caso a caso, sempre antes do início do ano-calendário.

Despesas dedutíveis exigem prova

O profissional autônomo pode deduzir despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que escrituradas em livro-caixa e comprovadas por documentação idônea. Entram nessa categoria, entre outras:

  • aluguel e condomínio do escritório;
  • remuneração de empregados e respectivos encargos;
  • contribuições a entidades de classe, incluindo a anuidade da OAB;
  • despesas de custeio indispensáveis à atividade.

Despesas pessoais não se comunicam com a atividade profissional, ainda que pagas com recursos dela.

Honorários recebidos acumuladamente

Valores recebidos de uma só vez, mas referentes a períodos anteriores, seguem regra específica de tributação, que considera a quantidade de meses a que se refere o pagamento. O tratamento correto evita recolhimento a maior.

Antes da declaração anual

A declaração deve refletir o que já foi apurado ao longo do ano. Divergências entre os informes de rendimento, o livro-caixa e os valores declarados são a principal causa de retenção em malha fiscal. Reunir a documentação ao longo do exercício, e não em abril, reduz esse risco.

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto.

Conteúdo de caráter informativo, publicado em 12 de julho de 2023. Não constitui orientação jurídica para casos concretos nem oferta de serviços.

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