Pular para o conteúdo
Todos os artigosTributário

Os advogados e o IR

5 min de leituraBarbosa e Guimarães Advogados Associados
Documentos de declaração de imposto de renda sobre mesa de trabalho

Como os honorários advocatícios são tributados, o que muda entre autônomo e sociedade e quais cuidados a declaração anual exige.

A tributação da renda do advogado costuma gerar dúvidas porque a profissão admite formas distintas de exercício, e cada uma delas tem regras próprias de apuração. Entender essa diferença é o primeiro passo para organizar a vida fiscal.

Autônomo e sociedade: apurações diferentes

O advogado que atua como pessoa física recebe honorários sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda. Quando o pagamento vem de outra pessoa física, cabe o recolhimento mensal obrigatório por meio do carnê-leão; quando vem de pessoa jurídica, há retenção na fonte.

Já a sociedade de advogados apura o imposto conforme o regime adotado. A escolha entre os regimes disponíveis depende do faturamento, da folha de pagamento e da estrutura de despesas, e merece análise caso a caso, sempre antes do início do ano-calendário.

Despesas dedutíveis exigem prova

O profissional autônomo pode deduzir despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que escrituradas em livro-caixa e comprovadas por documentação idônea. Entram nessa categoria, entre outras:

  • aluguel e condomínio do escritório;
  • remuneração de empregados e respectivos encargos;
  • contribuições a entidades de classe, incluindo a anuidade da OAB;
  • despesas de custeio indispensáveis à atividade.

Despesas pessoais não se comunicam com a atividade profissional, ainda que pagas com recursos dela.

Honorários recebidos acumuladamente

Valores recebidos de uma só vez, mas referentes a períodos anteriores, seguem regra específica de tributação, que considera a quantidade de meses a que se refere o pagamento. O tratamento correto evita recolhimento a maior.

Antes da declaração anual

A declaração deve refletir o que já foi apurado ao longo do ano. Divergências entre os informes de rendimento, o livro-caixa e os valores declarados são a principal causa de retenção em malha fiscal. Reunir a documentação ao longo do exercício, e não em abril, reduz esse risco.

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto.

Conteúdo de caráter informativo, publicado em 12 de julho de 2023. Não constitui orientação jurídica para casos concretos nem oferta de serviços.

Ficou com uma dúvida sobre este tema?

O escritório pode avaliar como o assunto se aplica à sua situação.

Tirar uma dúvida

Outros artigos

  • FADESP BRASIL NOTA INSTITUCIONAL — MANIFESTO À NAÇÃO BRASILEIRA
    Constitucional5 min de leitura

    NOTA INSTITUCIONAL — MANIFESTO À NAÇÃO BRASILEIRA

    Manifesto que propõe uma reflexão sobre o cenário nacional, destacando a importância do Estado Democrático de Direito, do respeito à Constituição, da segurança jurídica e do fortalecimento das instituições para a construção de um Brasil mais justo e equilibrado.

    Ler o artigo
  • Entrevista profissional em sala de reunião de escritório de advocacia
    Carreira4 min de leitura

    Dicas para entrevista na área jurídica

    O que costuma ser avaliado em uma entrevista para escritório de advocacia e como se preparar para ela de forma consistente.

    Ler o artigo